11 de fev. de 2011

Open Bar é ilegal ?





Érico de Pina Cabral

Hoje em dia tornou-se comum a realização de festas e shows "open bar", nas quais a compra do ingresso dá direito ao...

 consumo livre e à...
 vontade de bebidas alcoólicas. Normalmente, voltadas para o público infanto-juvenil, as festas "open bar" têm como chamativo um show com cantores sertanejos ou eventos de dança com DJs famosos.


A verdade é que este tipo de evento é absolutamente ilegal e fere dispositovos da nossa legislação. Nestas festas não são disponibilizadas as meias-entradas para estudantes, como determina o art. 1º da Lei Estadual 12.355/94. Como não há meio "open bar", os estudantes ficam sem a meia-entrada e acabam prejudicados no pagamento do preço inteiro do ingresso.


Também há violação do art. 81, inc. II do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe venda de bebidas alcoólicas para menores. Tal conduta também é tipificada como infração penal pelo art. 243 do mesmo ECA.


Ora, no mesmo passo que o público infato-juvenil pode participar de shows musicais ou festas movidas a sons mecânico (com DJs), a eles é vedado o fornecimento de bebidas alcoólicas. Como no bilhete de entrada da festa-show "open bar" está inserido o consumo livre de bebida alcoólica, ou se está violando a proibição do ECA ou está havendo enriquecimento ilícito dos organizadores.


Por último, as festas "open bar" violam o art. 39, inc. I do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a chamada "venda casada": condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de um outro produto ou serviço. Ao adquirir o ingresso para o evento "open bar" o consumidor, seja do público adulto ou infanto-juvenil, é obrigado a levar embutido no ingresso o preço da bebida, mesmo que não vá ingeri-la. Com isso, para fazer valer o que pagou pelo ingresso, o consumidor acaba coagido psicologicamente ao consumo excessivo de álcool.


O incentivo ao uso imoderado de álcool entre os jovens é porta de entrada para o consumo de outras drogas e tem reflexos diretos no aumento do número de infrações penais, desde as mais simples contravenções de perturbação de tranquilidade, direção perigosa, passando pelos crimes de embriaguez ao volante e violência doméstica.


Em 2009, o Parlamento Francês proibiu a realização de eventos "open bar" como parte de reforma do sistema hospitalar, pois constatou-se que eram responsáveis pelo aumento de acidentes e hospitalizações em razão do consumo excessivo de bebidas alcoólicas. No Brasil, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.414/08, de autoria do deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), que além de proibir eventos do tipo "open bar", ainda criminaliza tal conduta.


Érico de Pina Cabral é promotor de Justiça, coordenador do CAO de Defesa do Consumidor, mestre em Direito pela PUC-SP e professor


Fonte: opopular.com.br/#11fev2011/opiniao-artigos

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