Em nosso mural de recados, surgiram algumas
úvidas envolvendo a promoção de oficiais e praças.Postado por: Soldado - Délice Brasil Coelho - 03/02/2011 - Matéria Vista: 736
Para esclarecer aos nossos internautas fizemos um apanhado de algumas dúvidas mais freqüentes.
1 - Critério de ordenamento na apreciação dos procedimentos, das sindicâncias meritórias:
Resposta: As sindicâncias são distribuídas para relatores, alguns apreciam com maior agilidade outros não. Cada sindicado pode ligar nos números 3201-1450 e 3201-1470, para consultar o andamento de seu processo. (Capitã Karise)
2 - Casos específicos: Muitos internautas, comentaram no mural de recados, casos de policiais que estavam respondendo processos e foram promovidos. Policiais com casos tidos como mais simples, que foram retirados do quadro. Questionando a lisura da comissão de promoção.
Resposta: A comissão informa que cada caso é um caso, e tem sua peculiaridade. E que todos os casos são analisados, da mesma forma, com a mesma idoneidade. Informa ainda que a comissão de promoção está disponível no horário de expediente para sanar qualquer dúvida. E que se os policiais quiserem informar possíveis irregularidades, podem fazê – lo pessoalmente ou pelos telefones: 3201-1450 e 3201-1470.
3 – Policiais com dúvidas quanto ao recebimento das medalhas de 10 (dez) e 20 (vinte) anos.
Resposta: Existem alguns critérios para o recebimento das medalhas por tempo de serviço. Muitas vezes o militar não recebe porque esta sub júdice ou porque não teve seu nome enviado à comissão por sua unidade. Estejam sempre atentos ao site da Polícia Militar, que informa o período para que o nome seja dado para a concessão da medalha.
Informamos ainda que no próximo ao aniversário da PMGO, 153 anos, serão entregues algumas medalhas, cuja proposta com o nome dos policiais foi enviada ao Governador no dia 02/12/2010. Verifique junto ao seu comandante de OPM se o seu nome foi enviado para a CPM.
4– Sobre o edital do TAP 2011/1? Já saiu.
Resposta: As inscrições estão abertas no site da PM desde o dia 01/02/2011, e vão até o dia 22/02/2011.Estando as inscrições disponíveis no portal da PMGO.
5 – Depois que o almanaque de 3º sargentos foi corrigido, surgiram 120 novas vagas. Pergunto se essas vagas serão preenchidas no TAP 2011/1? Uma vez que convocou apenas 125 cabos (4 anos interstício). No TAP 2009/2 até o cabo 153º estavam sub júdice. E se novamente eles não forem promovidos. Baixa o interstício?
Resposta: Neste caso específico, de acordo com o artigo 32 da Lei 15.704/06 só podem ser apreciadas 95% das vagas de 3º sargento. Caso as vagas não forem preenchidas as mesmas passarão para a promoção de setembro, ou seja, por falta de candidatos com requisitos mínimos exigidos por Lei não haverá promoção, e não haverá redução de interstício.
6 - Existem 12 vagas por antiguidade e 06 por merecimento para 2º sargento, o correto não seriam 03 vagas por 01!? Isto é correto?
Resposta: Para 2º sargento a proporção é de duas por antiguidade por uma de merecimento. Assim, existem 18 vagas. 12 serão preenchidas por antiguidade e 6 por merecimento.
7 – Dúvida sobre o aumento de vagas para coronéis e o reflexo nas vagas dos praças.
Resposta: Não houve aumento de vagas para o posto de coronel, ou seja, não houve alteração na Lei 16.902 – Lei de efetivo. O que aconteceu foi que haviam alguns coronéis que estavam agregados – conforme previsto na Lei 8.033, o que gerou vaga para promoção, foi o que aconteceu.
8 – Sobre o projeto de Lei Federal da aposentadoria para militares com 25 anos de serviço.
Resposta: A Lei federal criada regulamentando que podemos aposentar com 25 anos é cabível apenas nos estados que não apresentam regulamentação pertinente, como em São Paulo, aqui nós temos a Lei 8.033 que informa que o PM aposentará com 30 anos de efetivo serviço.
9 - Leis 15704/06 e 8.033/75, no que diz respeito a policiais militares que estão sub júdice.
Resposta: Os Policiais Militares sub júdice e candidatos à promoção, terão o seu caso analisado pela CPP (15.704/06). Cada caso é um caso. Por exemplos, se o motivo do processo que levou o policial a responder na justiça ferir o pundonor militar e o decoro da classe, normalmente seu ingresso no certame será negado. Se o motivo não ferir o pundonor militar, nem o decoro da classe, o policial poderá ingressar normalmente no quadro.
10 – Reclamações sobre quantidade de vagas das promoções.
Resposta: As vagas das promoções cumprem rigorosamente o que diz a Lei que fixa o quantitativo de vagas (Lei 16.902 de 26-01-2010)
11 – A ordem utilizada pela CPP é a de Antiguidade ou RG?
Resposta: de acordo com a Lei 8.033 a precedência hierárquica é por antiguidade – curso – promoção, o registro geral não é antiguidade e sim a conclusão de curso. Por promoção observa-se a antiguidade apresentada anteriormente e não a nota do TAP ou o resultado de todas as fases para promoção.
Fonte: CPP
Em nosso mural de recados, surgiram algumas dúvidas envolvendo a promoção de oficiais e praças.
Para esclarecer aos nossos internautas fizemos um apanhado de algumas dúvidas mais freqüentes.
1 - Critério de ordenamento na apreciação dos procedimentos, das sindicâncias meritórias:
Resposta: As sindicâncias são distribuídas para relatores, alguns apreciam com maior agilidade outros não. Cada sindicado pode ligar nos números 3201-1450 e 3201-1470, para consultar o andamento de seu processo. (Capitã Karise)
2 - Casos específicos: Muitos internautas, comentaram no mural de recados, casos de policiais que estavam respondendo processos e foram promovidos. Policiais com casos tidos como mais simples, que foram retirados do quadro. Questionando a lisura da comissão de promoção.
Resposta: A comissão informa que cada caso é um caso, e tem sua peculiaridade. E que todos os casos são analisados, da mesma forma, com a mesma idoneidade. Informa ainda que a comissão de promoção está disponível no horário de expediente para sanar qualquer dúvida. E que se os policiais quiserem informar possíveis irregularidades, podem fazê – lo pessoalmente ou pelos telefones: 3201-1450 e 3201-1470.
3 – Policiais com dúvidas quanto ao recebimento das medalhas de 10 (dez) e 20 (vinte) anos.
Resposta: Existem alguns critérios para o recebimento das medalhas por tempo de serviço. Muitas vezes o militar não recebe porque esta sub júdice ou porque não teve seu nome enviado à comissão por sua unidade. Estejam sempre atentos ao site da Polícia Militar, que informa o período para que o nome seja dado para a concessão da medalha.
Informamos ainda que no próximo ao aniversário da PMGO, 153 anos, serão entregues algumas medalhas, cuja proposta com o nome dos policiais foi enviada ao Governador no dia 02/12/2010. Verifique junto ao seu comandante de OPM se o seu nome foi enviado para a CPM.
4– Sobre o edital do TAP 2011/1? Já saiu.
Resposta: As inscrições estão abertas no site da PM desde o dia 01/02/2011, e vão até o dia 22/02/2011.Estando as inscrições disponíveis no portal da PMGO.
5 – Depois que o almanaque de 3º sargentos foi corrigido, surgiram 120 novas vagas. Pergunto se essas vagas serão preenchidas no TAP 2011/1? Uma vez que convocou apenas 125 cabos (4 anos interstício). No TAP 2009/2 até o cabo 153º estavam sub júdice. E se novamente eles não forem promovidos. Baixa o interstício?
Resposta: Neste caso específico, de acordo com o artigo 32 da Lei 15.704/06 só podem ser apreciadas 95% das vagas de 3º sargento. Caso as vagas não forem preenchidas as mesmas passarão para a promoção de setembro, ou seja, por falta de candidatos com requisitos mínimos exigidos por Lei não haverá promoção, e não haverá redução de interstício.
6 - Existem 12 vagas por antiguidade e 06 por merecimento para 2º sargento, o correto não seriam 03 vagas por 01!? Isto é correto?
Resposta: Para 2º sargento a proporção é de duas por antiguidade por uma de merecimento. Assim, existem 18 vagas. 12 serão preenchidas por antiguidade e 6 por merecimento.
7 – Dúvida sobre o aumento de vagas para coronéis e o reflexo nas vagas dos praças.
Resposta: Não houve aumento de vagas para o posto de coronel, ou seja, não houve alteração na Lei 16.902 – Lei de efetivo. O que aconteceu foi que haviam alguns coronéis que estavam agregados – conforme previsto na Lei 8.033, o que gerou vaga para promoção, foi o que aconteceu.
8 – Sobre o projeto de Lei Federal da aposentadoria para militares com 25 anos de serviço.
Resposta: A Lei federal criada regulamentando que podemos aposentar com 25 anos é cabível apenas nos estados que não apresentam regulamentação pertinente, como em São Paulo, aqui nós temos a Lei 8.033 que informa que o PM aposentará com 30 anos de efetivo serviço.
9 - Leis 15704/06 e 8.033/75, no que diz respeito a policiais militares que estão sub júdice.
Resposta: Os Policiais Militares sub júdice e candidatos à promoção, terão o seu caso analisado pela CPP (15.704/06). Cada caso é um caso. Por exemplos, se o motivo do processo que levou o policial a responder na justiça ferir o pundonor militar e o decoro da classe, normalmente seu ingresso no certame será negado. Se o motivo não ferir o pundonor militar, nem o decoro da classe, o policial poderá ingressar normalmente no quadro.
10 – Reclamações sobre quantidade de vagas das promoções.
Resposta: As vagas das promoções cumprem rigorosamente o que diz a Lei que fixa o quantitativo de vagas (Lei 16.902 de 26-01-2010)
11 – A ordem utilizada pela CPP é a de Antiguidade ou RG?
Resposta: de acordo com a Lei 8.033 a precedência hierárquica é por antiguidade – curso – promoção, o registro geral não é antiguidade e sim a conclusão de curso. Por promoção observa-se a antiguidade apresentada anteriormente e não a nota do TAP ou o resultado de todas as fases para promoção.
Fonte: CPP